Processo C‑289/17
ECLI:EU:C:2018:133
Collect Inkasso OÜ, ITM Inkasso OÜ, Bigbank AS
contra
Rain Aint, Lauri Palm, Raiko Oikimus, Egle Noor, Artjom Konjarov
Convenção de Bruxelas – Artigo 13.º, primeiro e segundo parágrafos – Competência em matéria de contratos celebrados pelos consumidores – Conceito de consumidor – Acção intentada por uma sociedade, na qualidade de cessionária de direitos de um particular
Sumário do Acórdão
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Cooperação judiciária em matéria civil – Criação de um título executivo europeu para créditos não contestados – Regulamento n. ° 805/2004 – Título executivo sujeito a certificação – Decisão judicial sem indicação do endereço do tribunal a utilizar para contestar o pedido decisão – Exclusão
[Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho no 805/2004, art. 17 (a), 18 (1) (b))
Os artigos 17.°, alínea a), e 18.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, devem ser interpretados no sentido de que uma decisão judicial proferida sem que o devedor tenha sido informado do endereço do órgão jurisdicional a que deverá ser dada resposta, perante o qual deverá comparecer ou, eventualmente, a que poderá ser dirigida a impugnação dessa decisão, não pode ser certificada como Título Executivo Europeu.
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Informação não disponível