ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de maio de 2021

Tem por objeto a interpretação do artigo 17.º, n.º 1, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001.

Reenvio prejudicial

  • Transportes aéreos
  • Convenção de Montreal
  • Artigo 17.º, n.º 1
  • Responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente
  • Conceito de “acidente”
  • Aterragem dura dentro dos parâmetros normais de operação da aeronave
  • Lesão corporal pretensamente sofrida por um passageiro durante essa aterragem
  • Inexistência de acidente