ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de maio de 2021
Tem por objeto a interpretação do artigo 17.º, n.º 1, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001.
Reenvio prejudicial
- Transportes aéreos
- Convenção de Montreal
- Artigo 17.º, n.º 1
- Responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente
- Conceito de “acidente”
- Aterragem dura dentro dos parâmetros normais de operação da aeronave
- Lesão corporal pretensamente sofrida por um passageiro durante essa aterragem
- Inexistência de acidente