Video Civil
Ferramenta de apoio à obtenção de prova por videoconferência na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial
Atlas CPLP
Ferramenta de apoio à consulta de instrumentos de cooperação em matéria civil e comercial entre Estados Parte da CPLP
Colocação de Menores
Consulte os instrumentos legais internacionais aplicáveis a uma medida que implique a colocação de uma criança noutro Estado
Relatório social na UE
Informaçção prática com vista à obtenção de um relatório social ou de uma informação social noutro Estado-Membro da UE
Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial
A Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial (RJE Civil) é uma rede flexível e não burocrática que congrega pontos de contacto, autoridades nacionais e outras entidades que actuam no domínio da justiça para simplificar e reforçar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros da UE.
Em funcionamento desde 2002, a RJE Civil melhora a aplicação prática dos instrumentos de justiça civil da UE. Desta forma contribui para estabelecer ligações entre os sistemas judiciais diferentes dos Estados-Membros, promovendo a confiança mútua entre juízes.
A rede actua do seguinte modo:
• Estabelece contactos directos entre os pontos de contacto, os tribunais, outras autoridades judiciárias e autoridades centrais, dos vários Estados Membros, para facilitar o tratamento de casos transnacionais;
• Presta informações ao público e aos profissionais do sector da justiça unicamente através do Portal Europeu da Justiça (em todas as línguas da União) e das páginas web dos pontos de contacto nacionais, onde são publicadas fichas informativas e guias redigidos pela rede com esse fim;
• Leva a cabo uma constante análise comparativa da aplicação dos instrumentos legais da UE em matéria civil e comercial e dá o seu contributo, não vinculativo e informal, para a revisão desses instrumentos.
Consulte as várias subpáginas para obter mais informações sobre:
Acerca da RJE Civil
Apoia as autoridades centrais nacionais estabelecidas pelos instrumentos do direito da União e facilita os contactos entre os vários tribunais, através de uma rede de pontos de contacto nacionais.
A RJE-civil foi criada pela Decisão 2001/470/CE de 28 de maio de 2001 e começou a funcionar a 1 de dezembro de 2002. A
Decisão n.º 568/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, completou a sua base jurídica, modernizando-a e integrando as profissões jurídicas na rede.
Assim se obtiveram melhores condições de funcionamento da rede e se reforçou o papel dos pontos de contacto.
Um dos principais resultados da modernização do quadro normativo da RJE-civil é o acesso recente das profissões jurídicas (advogados, notários e solicitadores) às atividades da rede. Em especial, este reforço da interação profissional conduz ao melhor intercâmbio de experiências práticas e informações relacionadas com a aplicação efetiva diária da legislação da União Europeia e de instrumentos internacionais.
A Dinamarca não participa na RJE-civil.
Cooperação judiciária nos processos transnacionais
A rede facilita a instrução de processos com implicações transnacionais e os pedidos de cooperação judiciária entre Estados-Membros (por exemplo, assistência para a notificação de documentos ou a obtenção de provas) e contribui para garantir que a legislação da União e as convenções entre Estados-Membros são aplicadas de forma adequada.
Informação do público sobre o acesso transnacional à justiça
Um número crescente de instrumentos de direito da União exige que a RJE-civil inclua fichas de informação ao público sobre domínios específicos – sucessões, alimentos, apoio judiciário, responsabilidade parental, divórcio, insolvência – entre outras.
A RJE-civil desenvolveu igualmente uma série de publicações, nomeadamente guias para cidadãos ou utilizadores, sobre instrumentos de direito da União Europeia.
Avaliar e partilhar experiências sobre a aplicação do direito da União
De acordo com o Programa de Estocolmo, «a avaliação é também necessária para identificar os obstáculos ao funcionamento correto do espaço judicial europeu». A RJE-civil participa cada vez mais neste processo de avaliação dos instrumentos da União, através da identificação de possíveis insuficiências na aplicação e da apresentação de propostas para melhorar ainda mais a legislação.
Deste modo, a RJE-civil é uma importante interface entre a política de justiça civil da União Europeia e a sua aplicação concreta na prática jurídica quotidiana.
A rede é composta por
- Pontos de contacto designados pelos Estados-Membros;
- Órgãos e autoridades centrais especificados no direito da União, em instrumentos internacionais de que os Estados‑Membros são parte ou no direito nacional relativo à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
- Magistrados de ligação com responsabilidades de cooperação em matéria civil e comercial;
- Outras entidades judiciárias ou administrativas responsáveis pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja integração na rede se afigure útil ao Estado-Membro;
- Associações profissionais que representam as profissões jurídicas diretamente envolvidas na aplicação do direito da União e dos instrumentos internacionais em matéria civil e comercial a nível nacional nos Estados‑Membros.
Os pontos de contacto têm um papel crucial na rede. Estão à disposição dos pontos de contacto dos outros Estados-Membros e das autoridades judiciárias e administrativas, quer do seu país quer dos restantes Estados-Membros. Os pontos de contacto prestam assistência a essas autoridades.
Nos Estados-Membros, os pontos de contacto coordenam a actividade dos membros nacionais no seio da RJE-civil organizando, para esse efeito, reuniões periódicas com os mesmos.
Fonte: Portal e-Justice
PÁGINA EM DESTAQUE
Cobrança de Alimentos Transfronteiriços
INFORMAÇÕES PRÁTICAS
Para obrigar o «devedor» que reside fora de Portugal a pagar os alimentos devidos, poderá ter de recorrer à justiça.
Existem um Regulamento Europeu e Convenções Internacionais que o ajudarão a obter a sua pensão de alimentos num país diferente daquele em que reside.
Saiba como, consultando os mecanismos existentes e quais os procedimentos que deverão ser adoptados para os accionar.
NEWSLETTER –
Janeiro de 2019
PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE
Como obter relatórios e informações sociais noutro Estado-Membro em processos de responsabilidades parentais e de promoção e proteção
GUIA PRÁTICO
Este guia prático visa facilitar a cooperação judiciária entre autoridades centrais/autoridades competentes para o Regulamento de obtenção de provas (Regulamento nº 1206/2001), autoridades centrais para o Regulamento Bruxelas IIa (Regulamento nº 2201/2003), autoridades nacionais da segurança social e tribunais no que diz respeito à obtenção de relatórios e informações sociais noutro Estado-Membro em processos de responsabilidades parentais e de promoção e proteção.
Foi redigido para dar resposta às dúvidas mais frequentes que, na prática, são colocadas pelos tribunais, autoridades centrais da área da justiça e da segurança social, em casos transfronteiriços.
Coletânea de legislação da União Europeia em matéria de cooperação judiciária civil e comercial
EDIÇÂO DE 2017
Esta nova edição do Compêndio é uma colecção actualizada de legislação da UE em matéria de cooperação judiciária civil e comercial.
A sua utilidade estende-se a todos intervenientes envolvidos na correta aplicação dos instrumentos da justiça civil transfronteiriça europeia, ou seja, juízes, advogados, notários e oficiais de justiça, bem como aos cidadãos em nome e no interesse dos quais actuam.
Uma lista completa da legislação da UE em vigor é um instrumento indispensável para permitir aos profissionais da justiça tratar os litígios transfronteiriços ou os procedimentos não contenciosos.