Sobre nós
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e comercial (RJE civil) foi criada pelo Conselho da União Europeia em 2001, através da Decisão 2001/470/CE. Esta tem por objetivo: facilitar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros em matéria civil e comercial, tanto nos domínios abrangidos pelos instrumentos em vigor, como nos domínios em que não é aplicável qualquer instrumento (preâmbulo 10). À RJE civil pertencem todos os Estados-Membros, salvo a Dinamarca e o Reino Unido.
Para conseguir atingir os seus objetivos a RJE civil apoia-se em Pontos de Contacto designados por cada Estado-Membro (preâmbulo 13).
O Ponto de Contacto Português é designado pelo Conselho Superior da Magistratura e exerce as suas funções nas instalações deste Conselho e sob a sua responsabilidade (Protocolo entre o CSM e o Ministério da Justiça sobre o Ponto de Contacto Português da REJ civil).
Última atualização em 21-08-2019.
Mensagem de Boas-Vindas
A missão do Ponto de Contacto é estar ao serviço das autoridades judiciárias e de outras autoridades competentes, nomeadamente as autoridades centrais, existentes no seu Estado Membro e nos restantes Estados Membros da União Europeia, com o objectivo de facilitar a cooperação judiciária. Cabe-lhe ainda assegurar internamente a coordenação entre os membros nacionais da RJE Civil (Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial).
Actualmente, em Portugal, além do Ponto de Contacto, são os seguintes os membros nacionais da RJE Civil: a Direcção Geral da Política de Justiça; a Direcção Geral da Administração da Justiça; a Direcção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais; o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.; a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes; o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.; o Conselho dos Julgados de Paz; o Instituto de Segurança Social, I.P.; a Ordem dos Advogados; a Ordem dos Notários; a Câmara dos Solicitadores.
Os Pontos de Contacto de todos os Estados Membros reúnem periodicamente com o objectivo de encontrarem soluções que facilitem a aplicação prática dos instrumentos legais da União Europeia. Nessas reuniões, os Pontos de Contacto fazem-se acompanhar pelos membros nacionais envolvidos nas questões agendadas. O Secretariado da RJE Civil funciona em Bruxelas, na Direcção Geral de Justiça da Comissão Europeia.
No que diz respeito ao público, cabe ao Ponto de Contacto fornecer informação genérica e actualizada, através de fichas informativas. Estas estão publicadas na página internet da Direcção Geral de Justiça da Comissão Europeia e na página internet do Ponto de Contacto de Portugal. Tal informação, embora não verse sobre casos concretos, permite aos cidadãos europeus tomarem conhecimento dos instrumentos legais da União Europeia a que podem recorrer para defesa dos seus direitos. Tem também por objectivo auxiliar a comunidade jurídica em caso de um litígio transfronteiriço.
A par da divulgação da informação técnica acima referida, esta página tem por objectivo divulgar a jurisprudência do Tribunal da União Europeia e de outros Tribunais Internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, divulgar a legislação da União Europeia, os Guias práticos para a sua aplicação, outros instrumentos legais internacionais aplicáveis no espaço da União, e dar a conhecer a actividade da RJE Civil e dos seus membros, no âmbito da cooperação judiciária europeia.
Bem vindos ao site do Ponto de Contacto.
Competências
Nos termos dos artigos 5(2) e 5(2)a) da Decisão 2001/470/CE, alterada pela Decisão nº 568/2009/CE, os Pontos de Contacto têm competência para assistir as autoridades judiciárias ou as autoridades centrais, outras entidades públicas ou organismos profissionais, quando estes actuem no âmbito de poderes conferidos pelos Regulamentos ou Directivas da UE aos quais se referem os pedidos de informação.
O Ponto de Contacto da RJE-Civil não tem competência para fornecer informações destinadas a cidadãos individuais, aos seus representantes, aos advogados ou membros de outras profissões jurídicas agindo individualmente.
Funções dos pontos de contacto
(art. 5º n.º 2 da Decisão 2001/470/CE)
EQUIPA
O Ponto de Contacto Português é apoiado por um serviço de assessoria.
Membros Nacionais da RJE Civil
A RJE civil é composta por:
- Pontos de contacto designados pelos Estados-Membros;
- Entidades e autoridades centrais previstas em atos comunitários e instrumentos de direito internacional nos quais os Estados-Membros sejam parte, ou nas normas de direito interno no domínio da cooperação judicial em matéria civil e comercial;
- Magistrados de ligação a que se aplica a Ação Comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros da União Europeia, com responsabilidades no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
- Qualquer outra autoridade judiciária ou administrativa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja participação na rede seja considerada oportuna pelo seu Estado-Membro;
- Ordens profissionais que representem a nível nacional nos Estados-Membros os profissionais do direito diretamente envolvidos na aplicação dos atos comunitários e dos instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
(art.º 2 n.º 1 da Decisão 2001/470/CE)