Processo C‑26/07

Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/80/CE – Indemnização das vítimas da criminalidade – Não transposição no prazo previsto»

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Grécia

(Processo C‑26/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/80/CE – Indemnização das vítimas da criminalidade – Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Falta de adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).

Parte decisória

1)         Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vitimas da criminalidade, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)         A República Helénica é condenada nas despesas.