Processo C-52/13

Divisione Franchising Kipoint/Autorità garante della concorrenza e del mercato, Presidenza del Consiglio dei Ministri

«Reenvio prejudicial – Diretiva 2006/114/CE – Conceitos de «publicidade enganosa» e de «publicidade comparativa» – Regulamentação nacional que prevê a publicidade enganosa e a publicidade comparativa ilícita como dois factos ilícitos distintos»

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Posteshop SpA — Divisione Franchising Kipoint/Autorità garante della concorrenza e del mercato, Presidenza del Consiglio dei Ministri

(Processo C-52/13) (1)

(«Reenvio prejudicial – Diretiva 2006/114/CE – Conceitos de «publicidade enganosa» e de «publicidade comparativa» – Regulamentação nacional que prevê a publicidade enganosa e a publicidade comparativa ilícita como dois factos ilícitos distintos»)

2014/C 135/14

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Posteshop SpA — Divisione Franchising Kipoint

Recorridas: Autorità garante della concorrenza e del mercato, Presidenza del Consiglio dei Ministri

Intervenientes: Cg srl, Tacoma srl

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Consiglio di Stato — Interpretação da Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (JO L 376, p. 21) — Práticas comerciais desleais entre empresários — Conceito de «publicidade enganosa e comparativa» — Regulamentação nacional que proíbe não apenas a publicidade que seja ao mesmo tempo enganosa e ilicitamente comparativa, mas também a publicidade enganosa e a publicidade comparativa como dois factos ilícitos distintos

Dispositivo

A Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa, deve ser interpretada no sentido de que, quanto à proteção dos negociantes, trata a publicidade enganosa e a publicidade comparativa ilícita como duas infrações autónomas e que, para proibir e punir uma publicidade enganosa, não é necessário que esta última constitua ao mesmo tempo uma publicidade comparativa ilícita.


(1)  JO C 123, de 27.04.2013.