Processo C-601/14

Comissão Europeia/República Italiana

«Incumprimento de Estado – Diretiva 2004/80/CE – Artigo 12.o, n.o 2 – Regimes nacionais de indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos que garantam uma indemnização justa e adequada – Regime nacional que não abrange todos os crimes dolosos violentos praticados no território nacional»

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de outubro de 2016 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-601/14) (1)

(«Incumprimento de Estado – Diretiva 2004/80/CE – Artigo 12.o, n.o 2 – Regimes nacionais de indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos que garantam uma indemnização justa e adequada – Regime nacional que não abrange todos os crimes dolosos violentos praticados no território nacional»)

(2016/C 462/02)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Traversa e F. Moro, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. Palatiello e E. De Bonis, avvocati dello Stato)

Interveniente em apoio da demandante: Conselho da União Europeia (representantes: E. Moro, M. Chavrier e K. Pleśniak, agentes)

Dispositivo

1)

A República Italiana, não tendo adotado todas as medidas necessárias para garantir a existência, em situações transfronteiras, de um regime de indemnização das vítimas de todos os crimes dolosos violentos cometidos no seu território, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 12.o, n.o 2, da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.

2)

A República Italiana suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 89, de 16.3.2015.