ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de julho de 2009
Tem por objeto a interpretação do artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000
Cooperação judiciária em matéria civil
- Regulamento (CE) n.° 2201/2003:
- Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
- Artigo 64.° – Disposições transitórias
- Aplicação a uma decisão de um Estado‑Membro que aderiu à União Europeia em 2004
- Artigo 3.°, n.° 1:
- Competência em matéria de divórcio
- Elementos de conexão
- Residência habitual
- Nacionalidade
- Cônjuges residentes em França, ambos de nacionalidades francesa e húngara