ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de julho de 2009

Tem por objeto a interpretação do artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000

Cooperação judiciária em matéria civil

  • Regulamento (CE) n.° 2201/2003:
  • Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
  • Artigo 64.° – Disposições transitórias
  • Aplicação a uma decisão de um Estado‑Membro que aderiu à União Europeia em 2004
  • Artigo 3.°, n.° 1:
    • Competência em matéria de divórcio
    • Elementos de conexão
    • Residência habitual
    • Nacionalidade
    • Cônjuges residentes em França, ambos de nacionalidades francesa e húngara