Processo C-112/07
Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Incumprimento de Estado – Directiva 2004/80/CE – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Indemnização das vítimas da criminalidade – Não transposição no prazo estabelecido)
Acórdão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-112/07) (1)
(Incumprimento de Estado – Directiva 2004/80/CE – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Indemnização das vítimas da criminalidade – Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 22/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e E. De Persio, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, D. Del Gaizo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |