Processo C-641/16
ECLI:EU:C:2017:847
Tünkers France e Tünkers Maschinenbau GmbH contra Expert France
Reenvio prejudicial — Processos de insolvência — Regulamento (CE) n.° 1346/2000 — Órgão jurisdicional competente — Ação fundada em concorrência desleal intentada no âmbito de um processo de insolvência — Ação intentada por uma sociedade com sede noutro Estado‑Membro contra o cessionário de um ramo de atividade da sociedade em processo de insolvência — Ação que não decorre do processo de insolvência ou ação que decorre diretamente desse processo e que com ele está estreitamente relacionada
Sumário do Acórdão
1. Cooperação judiciária em matéria civil – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento n.° 44/2001 – Âmbito de aplicação – Matérias excluídas – Falências, concordatas e outros processos análogos – Conceito – Ações que decorrem diretamente de um processo de insolvência e que com ele estão estreitamente relacionadas – Aplicabilidade do Regulamento n.° 1346/2000
[Regulamentos do Conselho n.° 1346/2000 e n.° 44/2001, artigo 1.°, n.° 2, alínea b)]
2. Cooperação judiciária em matéria civil – Processos de insolvência – Regulamento n.° 1346/2000 – Âmbito de aplicação – Ação fundada em responsabilidade por concorrência desleal intentada contra o cessionário de um ramo de atividade, adquirido no quadro de um processo de insolvência– Exclusão
(Regulamento n.° 1346/2000 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.os 19, 20)
2. O artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 1346/2000, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que o tribunal que deu início a um processo de insolvência não é competente para conhecer de uma ação fundada em responsabilidade por concorrência desleal na qual o cessionário de um ramo de atividade, adquirido no quadro de um processo de insolvência, é acusado de se apresentar ilegitimamente como entidade que assegura a distribuição exclusiva de artigos fabricados pelo devedor.
(cf. n.° 31 e disp.)
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