Processo C-341/16
ECLI:EU:C:2017:738
Hanssen Beleggingen BV
contra
Tanja Prast‑Knipping,
Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.° 44/2001 – Competência judiciária – Artigo 2.°, n.° 1 – Competência dos órgãos jurisdicionais do domicílio do demandando – Artigo 22.°, n.° 4 – Competência exclusiva em matéria de inscrição ou de validade dos títulos de propriedade intelectual – Litígio com vista a determinar se uma pessoa foi acertadamente inscrita enquanto titular de uma marca
Dispositivo
O artigo 22.°, ponto 4, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica aos litígios que se destinem a determinar se uma pessoa foi acertadamente inscrita enquanto titular de uma marca
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