Processo C-27/17

AB «flyLAL-Lithuanian Airlines», em liquidação / «Starptautiskā lidosta “Rīga”» VAS, «Air Baltic Corporation» AS

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Deposição de resíduos em aterros — Diretiva 1999/31/CE —
Aterros existentes — Artigo 14.o — Decisão definitiva sobre a continuação, ou não, da exploração —
Artigo 13.o — Processo de encerramento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um
incumprimento — Inexecução — Artigo 260.o
, n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária
compulsória e quantia fixa»

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de julho de 2018 — Comissão Europeia /
República Eslovaca
(Processo C-626/16)

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Deposição de resíduos em aterros — Diretiva 1999/31/CE —
Aterros existentes — Artigo 14.o — Decisão definitiva sobre a continuação, ou não, da exploração —
Artigo 13.o — Processo de encerramento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um
incumprimento — Inexecução — Artigo 260.o , n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária
compulsória e quantia fixa»)
(2018/C 301/04)
Língua do processo: eslovaco

Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Sanfrutos Cano e A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

Dispositivo
1) Não tendo tomado todas as medidas que comporta a execução do Acórdão de 25 de abril de 2013, Comissão/Eslováquia (C-331/
/11, não publicado, EU:C:2013:271), a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no
artigo 260.o , n.o 1, TFUE.
2) No caso de o incumprimento verificado no n.o 1 persistir na data da prolação do presente acórdão, a República Eslovaca é condenada
a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória de 5 000 euros por cada dia de atraso na implementação das
medidas necessárias para dar cumprimento ao Acórdão de 25 de abril de 2013, Comissão/Eslováquia (C-331/11, não publicado,
EU:C:2013:271), a partir da data da prolação do presente acórdão e até à execução integral do Acórdão de 25 de abril de 2013,
Comissão/Eslováquia (C-331/11, não publicado, EU:C:2013:271).
3) A República Eslovaca é condenada a pagar à Comissão Europeia a quantia fixa de 1 000 000 euros.
4) A República Eslovaca é condenada nas despesas.

JO C 78, de 13.3.2017.