Processo C‑70/15

Emmanuel Lebek

contra

Janusz Domino,

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo pelo Sąd Najwyższy (Tribunal Supremo, Polónia)]

«Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (CE) n.° 44/2001 – Artigo 34.°, ponto 2 – Não comparência do demandado – Reconhecimento e execução de decisões – Fundamentos de recusa – Falta de citação ou notificação em tempo útil da petição inicial ao demandado revel – Conceito de ‘recurso’ – Pedido de relevação do efeito perentório do prazo de recurso – Regulamento (CE) n.° 1393/2007 – Artigo 19.°, n.° 4 – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Prazo em que é admissível o pedido de relevação do efeito perentório do prazo de recurso»