Processos apensos C‑400/13 e C‑408/13

Sophia Marie Nicole Sanders

representada por Marianne Sanders

contra

David Verhaegen

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha)]

e

Barbara Huber

contra

Manfred Huber

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Karlsruhe (Alemanha)]

«Cooperação judiciária em matéria civil – Competência em matéria de obrigações alimentares – Artigo 3.°, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 4/2009 – Ação contra uma pessoa que tem a sua residência habitual noutro Estado – Legislação de um Estado‑Membro que atribui, nesse caso, a competência exclusiva ao tribunal de primeira instância da sede do tribunal de recurso regional em cuja circunscrição se situa a residência habitual da parte domiciliada nesse Estado‑Membro – Exclusão de tal concentração de competências»