Foi proferido um acórdão pelo do Tribunal da Relação de Évora acerca da competência judiciária do tribunal Português para dirimir litígios decorrentes de contratos de trabalho, no sector da aviação, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I).

No acórdão 747/18.5T8PTM-A.E1, o Tribunal da Relação de Évora concluiu que os Tribunais Portugueses são competentes para conhecer da ação de impugnação de despedimento intentada pelo trabalhador – comandante de aeronave – contra a empregadora – que tem sede na República da Irlanda – se da matéria de facto resulta que é a partir de Portugal que o trabalhador efetua a sua missão de transporte, a Portugal que ele regressa após essa missão, e aqui que recebe instruções sobre a missão e trabalho, encontrando-se estacionadas em Faro as aeronaves – de nacionalidade Irlandesa – a bordo das quais o trabalhador desenvolve a sua atividade (sumário elaborado pelo relator).

Para mais informação consulte a nossa página acerca do acórdão em causa aqui.