Na reunião da EJN dos dias 1 e 2 de junho de 2023, voltou a ser suscitada a questão da citação edital em casos transfronteiriços, tendo sido abordado, uma vez mais, o Acórdão TJUE C-325/11 que versa sobre o assunto.

Considerando que os tribunais nacionais recorrem, com frequência, à citação e notificação edital, mesmo em processos em que a última residência conhecida tenha sido num Estado-Membro da UE, mantendo-se, portanto, tal temática atual, aproveitamos para divulgar o referido acórdão.