Neste Número:
ALIMENTOS
Regulamento 4/2009 – Artigo 3.º, alínea b)
Competência internacional dos Tribunais do local da residência habitual do credor para uma acção proposta contra o obrigado à prestação de alimentos, por uma entidade pública que pagou prestações a título de alimentos e ficou sub-rogada nos direitos do credor
Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE
Acórdão C – 540/19