Neste Número:

ALIMENTOS

Regulamento 4/2009 – Artigo 3.º, alínea b)

Competência internacional dos Tribunais do local da residência habitual do credor para uma acção proposta contra o obrigado à prestação de alimentos, por uma entidade pública que pagou prestações a título de alimentos e ficou sub-rogada nos direitos do credor

Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE

Acórdão C – 540/19