NEWSLETTERS
JANEIRO A MARÇO DE 2024
Neste Número:
- 9.ª Reunião dos Pontos de Contacto da Rede judiciária da CPLP
- 6.ª Reunião da Comissão Permanente – Fórum dos Conselhos Superiores de Justiça da CPLP
- 22.ª Reunião Anual da RJE Civil e Comercial
- 94.º Reunião da EJN – Bruxelas, subordinada ao Regulamento da Insolvência
- Arranque do Projeto Europeu IJUSTC2C – Improve Justice Court to Court
- Jurisprudência relevante: C-81/23 – Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Artigo 7.º, ponto 2 – Competência especial em matéria de responsabilidade extracontratual – Local onde ocorreu o dano.
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2023
Neste Número:
- I Cimeira do Fórum dos Conselhos Superiores de Justiça da CPLP
- Reuniões de Pontos de Contacto da RJE Civil
- Projeto EU-ADAPT
- Reunião dos Pontos de Contacto em Matéria Civil da IberRed, subordinada ao tema Obrigações Alimentares
- Jurisprudência relevante: C-568/20 – Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.º, alínea a) — Conceito de “decisão” — Injunção de pagamento adotada noutro Estado Membro após exame sumário e contraditório de uma decisão proferida num Estado terceiro — Artigo 39.º — Força executória nos Estados Membros
JUNHO A OUTUBRO DE 2023
Neste Número:
- Fórum dos Conselhos Superiores de Justiça da CPLP
- Reuniões de Pontos de Contacto da RJE Civil
- Reuniões dos Membros Nacionais da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
- 8.º Encontro Internacional da Conferência da Haia
- XXI Edição da Cumbre Judicial Ibero-Americana:
- Reunião Ordinária Presencial da Comissão de Coordenação e Acompanhamento
- Assembleia Plenária
- Jurisprudência relevante: ACÓRDÃO C‑325/11- Regulamento (CE) n.º 1393/2007 — Citação e notificação de atos — Parte com domicílio no território de outro Estado‑Membro — Representante com domicílio no território nacional — Inexistência — Atos processuais juntos aos autos – Presunção de conhecimento
JANEIRO A MAIO DE 2023
Neste Número:
- Publicação na Revista Sollicitare
- Reuniões de Pontos de Contacto da RJE Civil
- Reunião dos Membros Nacionais da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
- Reunião de Pontos de Contacto em Matéria Civil da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (RJCPLP)
- Conferência Internacional Universidade Lusíada: “Direito da família e das crianças no sec. XXI: direito interno e transnacional”
- Segunda Ronda de Trabalhos da XXI Edição da Cimeira Judicial Ibero-Americana
- Jurisprudência relevante: Acórdão C-70/20 – Conceito de “acidente” — Aterragem “severa” dentro dos parâmetros normais de operação da aeronave — Lesão corporal pretensamente sofrida por um passageiro durante essa aterragem — Inexistência de acidente
- Nova ferramenta de Citação/Notificação de atos no estrangeiro
JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO DE 2022
Neste Número:
- Ucrânia: Proteção de Crianças e Jovens não acompanhados que requerem ou são beneficiários de proteção internacional em território nacional
- Como podemos ajudar?
- Reunião Anual da RJE Civil
- 20.º aniversário da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e a 84.º reunião dos Pontos de Contacto da RJE civil
- Arresto de Contas Bancárias na Alemanha
- Guia Prático :
AGOSTO DE 2021
Neste Número:
Grant Agreement 101007428JudiNet PT — JUST-AG-2020 /JUST-JCOO-AG-2020
“Deslocação ou retenção ilícitas de uma criança”
- Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE → Acórdão do TJUE C-262/21 PPU
- Regulamento (CE) n.° 2201/2003 (Bruxelas II-A)
- Regulamento (UE) n.° 604/2013 (Dublin III)
JANEIRO DE 2021
Neste Número:
Competência para conhecer a oposição a uma execução de alimentos intentada num Estado Membro com base em decisão proferida noutro Estado Membro
Regulamento 4/2009 e Regulamento 1215/2012
- artigo 41.º, n.º 1 do Regulamento 4/2009 em confronto com o artigo 24.º, n.º 5 do Regulamento 1215/2012
Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE
Acórdão C-41/19
SETEMBRO DE 2020
Neste Número:
ALIMENTOS
Regulamento 4/2009 – Artigo 3.º, alínea b)
Competência internacional dos Tribunais do local da residência habitual do credor para uma acção proposta contra o obrigado à prestação de alimentos, por uma entidade pública que pagou prestações a título de alimentos e ficou sub-rogada nos direitos do credor
Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE
Acórdão C – 540/19
OUTUBRO DE 2019
Neste Número:
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, C – 144/12:
INJUNÇÃO DE PAGAMENTO EUROPEIA OPOSIÇÃO SEM CONTESTAÇÃO DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL
- Interpreta os artigos 6 e 17 do Regulamento 1896/2006
Não se aplica à injunção de pagamento europeia a prorrogação tácita de competência prevista no artigo 24 do Regulamento Bruxelas I – actual artigo 26(1) do Regulamento Bruxelas I reformulado
JUNHO DE 2019
Neste Número:
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, C – 168/16 e C-169/16:
-
- Regulamento 44/2001 -Bruxelas I
- Acções propostas por membros da tripulação de companhias aéreas
- Lugar onde o trabalhador efectua habitualmente o seu trabalho
- Lugar de afectação e nacionalidade da aeronave
- Regulamento 44/2001 -Bruxelas I
OUTUBRO DE 2018
Neste Número:
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Processo C-341/16
- O litigio sobre a titularidade da marca escapa à regra de competência exclusiva do Regulamento Bruxelas I
- Artigo 22(4) do Regulamento 44/2001 – Bruxelas I ao qual corresponde o Artigo 24(4) do Regulamento 1215/2012 – Bruxelas I Reformulado
SETEMBRO DE 2018
Neste Número:
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, C – 325/18 PPU e C – 375/18 PPU
- Retorno de crianças; Execução da decisão noutro Estado Membro; Falta de notificação prévia aos progenitores; Prazo do recurso; Medida provisória
- Artigos 11 e 33 (5) do Regulamento Nº 2201/2003 – Bruxelas IIa Artigo 47 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – A Carta
JULHO DE 2018
Neste Número:
INFORMAÇÃO PRÁTICA
- A colocação de uma criança junto de familiares residentes noutro Estado-Membro da União ou num Estado parte da CH96 só pode ser ordenada após obtido o consentimento prévio da autoridade competente do Estado de colocação;
- Artigo 56 do Regulamento 2201/2003 e Artigo 33 da Convenção de Haia de 1996.
NOVEMBRO DE 2017
Neste Número:
Acórdão C – 215/11 do Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE
Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento (Regulamento) 1896/2006
- Interpreta os artigos 4 e 7 Regulamento e indica de que modo deve o Tribunal preencher o formulário V através do qual emite a injunção de pagamento europeia, no que diz respeito aos juros.
Alterações ao Regime da Injunção de Pagamento Puropeia e da Acção Europeia de Pequeno Montante
OUTUBRO DE 2017
Neste Número:
Guia do Cidadão sobre as Sucessões Transnacionais;
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Processo C – 218/16): Consumo – Directiva 93/13/CEE
- Sucessões
- Certificado Sucessório Europeu
- Regulamento 650/2012 (Interpreta os artigos 1(2)(k) e (l) e 31 do Regulamento)
SETEMBRO DE 2017
Neste Número:
Acórdão C-145/10 do Tribunal de Justiça da União Europeia
- Propriedade Intelectual – Directiva 2001/29/CE;
- Fotografias protegidas por Direitos de Autor – Directiva 93/98/CEE;
- Competência Internacional em caso de pluralidade de Réus – Regulamento n.º 44/2001 (Bruxelas I)
.
AGOSTO DE 2017
Neste Número:
- Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Processo C – 618/10): Consumo – Directiva 93/13/CEE
- Crédito ao consumo para aquisição de automóvel
- Injunção de pagamento em que não houve oposição
- Dever do Tribunal conhecer oficiosamente uma cláusula contratual abusiva relativa a juros de mora
- Impossibilidade de o tribunal modificar o conteúdo dessa cláusula
MAIO DE 2017
Neste Número:
Protecção de Dados Pessoas Singulares:
- Artigos 6 (1) (e ), 12 (b) e 14 (a) da Directiva 95/46/CE
- Artigos 7 e 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a Carta)
Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia:
- C-131/12 (Direito à desindexação – “right to be forgotten”)
- C-398/15 (Princípio da finalidade)
Esta jurisprudência vale para a interpretação dos artigos 5, 6, 17 e 18, do Regulamento 2016/679, já em vigor, aplicável a partir de 25.5.2018, que revoga a Directiva 95/46/CE.
ABRIL DE 2017
Neste Número:
- Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) C-491/10 PPU – interpreta o artigo 42 do Regulamento nº 2201/2003 de 22.12.2010 – Regulamento Bruxelas IIa (também o Regulamento):
- Deslocação ilícita da criança;
- Repartição de competências entre os tribunais dos Estados Membros de origem e de execução;
- Audição da criança;
- A presença física da criança perante o juiz ou, em alternativa, o recurso à videoconferência sempre que se mostre adequado ao interesse superior da criança.
DEZEMBRO DE 2015
Neste número:
- Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) C-603/14 P de 10/12/2015 – Marca comunitária: risco de confusão e grau de semelhança exigido. Interpreta o artigo 8 (1) (b) e (5) do Regulamento nº 207/2009 de 26/2/2009 nomeadamente os conceitos de confusão e semelhança entre marcas
JANEIRO DE 2015
Neste número:
- Editorial
- A nova página internet do Ponto de Contacto da RJECC
- Competência Internacional para acções de responsabilidade civil contra o administrador de uma sociedade residente num Estado diferente daquele em que foi instaurada a insolvência – Regulamento 1346/2000
- Início da aplicação do Regulamento Bruxelas I recast