Regulamento (UE) 2020/1784
Citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação)
- Regulamento aplicável a partir de 1 de julho de 2022.
- Os artigos 5.º, 8.º e 10.º são aplicáveis a partir do primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor dos atos de execução a que se refere o artigo 25.º.
Última atualização em 15/12/2020.
REGULAMENTO (UE) 2020/1784 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 25 de novembro de 2020
Relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação)relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
(JO L de 16.1.2020, p. 40)
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Última atualização em 15/12/2020
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