Processo C‑585/08

Peter Pammer

contra

Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG

e

processo C‑144/09

Hotel Alpenhof GesmbH

contra

Oliverju Hellerju

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria)]

 

 

«Regulamento n.° 44/2001 – Artigo 15.°, n.° 1, alínea c) e n.° 3 – Competência em matéria de contratos celebrados por consumidores – Actividade «dirigida» ao Estado‑Membro do domicílio do consumidor – Acessibilidade do sítio Internet – Contrato de fornecimento de uma combinação de viagem e alojamento por um preço global – Viagem num navio de carga»