Dr. Robert Winzer Pharma GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI – Marca nominativa comunitária anterior Ophtal – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
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