Comissão Internacional do Estado Civil

A Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), sediada em Estrasburgo, é uma organização internacional intergovernamental com a finalidade de promover a cooperação internacional em matéria de estado Civil e contribuir para melhorar o funcionamento dos serviços nacionais nesse âmbito.

Fundada em 1948, a CIEC conta atualmente com 5 Estados-Membros: Bélgica, Espanha, Luxemburgo, Suíça e Turquia e 7 Estados Observadores: Chipre, Lituânia, Moldávia, Roménia, Santa Sé, Eslovénia e Suécia.

A CIEC colabora e coordena os seus trabalhos com outras organizações internacionais, nomeadamente com a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, Conselho da Europa e União Europeia.
Para informação atualizada, consulte a página oficial da CIEC, menu Legal Instruments/Conventions.
  • Última Atualização: 13/09/2023

Texto da Convenção

Aprovação:  Lei n.º 33/81, publicada no Diário da República I, n.º 196, de 27/08/1981

Aviso de 03/03/1982 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Entrada em vigor: 27.02.1982

Texto da Convenção

Aprovada pela Lei n.º 22/81, publicada no Diário da República I, n.º 189, de 19/08/1981

Aviso de 03/03/1982 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Entrada em vigor: 27.02.1982

 
 
 

Texto da Convenção

Aprovação:  Decreto n.º 39/80, publicado no Diário da República I, n.º 145, de 26/06/1980

Aviso de 19/11/1980 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Entrada em vigor: 14.11.1980

Texto da Convenção

Aprovação:Resolução da Assembleia da República n.º 5/84, publicada no Diário da República I, n.º 40, de 16/02/1984

Aviso de 13/07/1984 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Entrada em vigor: 04.07.1984

Texto da Convenção

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/84, publicada no Diário da República I, n.º 50, de 28/02/1984

Aviso de 16/07/1984 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Entrada em vigor: 04.07.1984

Texto da Convenção

Aprovada pelo Decreto n.º 40/80, publicado no Diário da República I, n.º 145, de 26/06/1980

Aviso de 18/11/1980 – torna público o depósito do instrumento de adesão da Convenção

Entrada em vigor: 14.11.1980

Texto da Convenção

Aprovada pela Lei n.º 28/81, publicada no Diário da República I, n.º 192, de 22/08/1981

Aviso de 03/03/1982 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Entrada em vigor: 27.02.1982

Texto da Convenção

Aprovada pelo Decreto do Governo n.º 34/83, publicado no Diário da República I, n.º 109, de 12/05/1983

Aviso de 25/07/1983 – torna público ter a Embaixada de Portugal em Berna notificado o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros de estarem cumpridas as formalidades constitucionais para que a Convenção possa ser aplicável em Portugal

Entrada em vigor: 30.07.1983

Texto da Convenção

Aprovada pelo Decreto n.º 135/82, publicado no Diário da República I, n.º 292, de 20/12/1982

Aviso de 28/12/1984 – torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Entrada em vigor: 01/02/1985

 

Texto da Convenção

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/84, publicada no Diário da República I, n.º 54, de 03/03/1984

Aviso de 08/10/1990 – torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
 
Entrada em vigor: 01.10.1990

Texto da Convenção

Aprovada pelo Decreto do Governo n.º 40/84, publicado no Diário da República I, n.º 170, de 24/07/1984

Aviso de 16/01/1985 – torna público o depósito do instrumento de aceitação da Convenção
 
Entrada em vigor: 01.02.1985