Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT)

O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) é uma organização intergovernamental independente, com sede em Roma, tendo como objectivo estudar as necessidades e os métodos para a modernização, harmonização e coordenação do direito privado, nomeadamente comercial, entre os Estados.

A página oficial da UNIDROIT divulga informação geral actualizada sobre as Convenções, a organização e respectivas actividades.

O Instituto tem, entre os seus membros, Estados que pertencem aos cinco continentes e que representam diversos sistemas jurídicos, económicos e políticos.

Actualmente (situação em Novembro de 2014), são sessenta e três os Estados membros do UNIDROIT: África do Sul, Alemanha, Argentina, Arábia Saudita, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, China, Chipre, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Egipto, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Paquistão, Paraguai, Países-Baixos, Polónia, Portugal, República da Coreia, República Checa, Roménia, Reino Unido, São Marino, Santa Sé, Sérvia, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Uruguai e Venezuela.

Aprovada pelo Decreto n.º 252/75, de 23/05, publicado no Diário da República I, n.º 119, de 23/05/1975

Aviso de 21/09/1977 – torna público a adesão à Convenção

Decreto-Lei n.º 177/79, de 07/06, estabelece medidas referentes à Convenção (veio designar as pessoas habilitadas a tratar das matérias relativas ao testamento internacional no respectivo território – notários e agentes consulares)

Entrada em vigor: 09.02.1978.

Estados Partes

Tem relatório explicativo