Processo C-67/17

Todor Iliev/Blagovesta Ilieva

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Artigo 1.o, n.o 2, alínea a) – Âmbito de aplicação – Matérias excluídas – Regimes matrimoniais – Dissolução do casamento – Partilha de bens adquiridos durante o casamento»

Acórdão

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rayonen sad Varna — Bulgária) — Todor Iliev/Blagovesta Ilieva

(Processo C-67/17) (1)

(«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Artigo 1.o, n.o 2, alínea a) – Âmbito de aplicação – Matérias excluídas – Regimes matrimoniais – Dissolução do casamento – Partilha de bens adquiridos durante o casamento»)

(2017/C 249/22)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Rayonen sad Varna

Partes no processo principal

Recorrente: Todor Iliev

Recorrida: Blagovesta Ilieva

Dispositivo

O artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio como o do processo principal, relativo à partilha, após pronúncia de um divórcio, de um bem móvel adquirido na constância do matrimónio por cônjuges nacionais de um Estado-Membro mas residentes noutro Estado-Membro não está abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento, mas pelo domínio dos regimes matrimoniais e, portanto, pelas exclusões previstas no referido artigo 1.o, n.o 2, alínea a).


(1)  JO C 112, de 10.4.2017.