Processo C-67/17
Todor Iliev/Blagovesta Ilieva
«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Artigo 1.o, n.o 2, alínea a) – Âmbito de aplicação – Matérias excluídas – Regimes matrimoniais – Dissolução do casamento – Partilha de bens adquiridos durante o casamento»
Acórdão
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rayonen sad Varna — Bulgária) — Todor Iliev/Blagovesta Ilieva
(Processo C-67/17) (1)
(«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Artigo 1.o, n.o 2, alínea a) – Âmbito de aplicação – Matérias excluídas – Regimes matrimoniais – Dissolução do casamento – Partilha de bens adquiridos durante o casamento»)
(2017/C 249/22)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Todor Iliev
Recorrida: Blagovesta Ilieva
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio como o do processo principal, relativo à partilha, após pronúncia de um divórcio, de um bem móvel adquirido na constância do matrimónio por cônjuges nacionais de um Estado-Membro mas residentes noutro Estado-Membro não está abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento, mas pelo domínio dos regimes matrimoniais e, portanto, pelas exclusões previstas no referido artigo 1.o, n.o 2, alínea a).