Processo C-337/17
Feniks Sp. z o.o./Azteca Products & Services SL
«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competências especiais – Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) – Conceito de “matéria contratual” – Ação pauliana»
Acórdão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Szczecinie — Polónia) — Feniks Sp. z o.o./Azteca Products & Services SL
(Processo C-337/17) (1)
(«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competências especiais – Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) – Conceito de “matéria contratual” – Ação pauliana»)
(2018/C 436/12)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Szczecinie
Partes no processo principal
Demandante: Feniks Sp. z o.o.
Demandada: Azteca Products & Services SL
Dispositivo
Numa situação como a que está em causa no processo principal, uma ação pauliana, pela qual o titular de um direito de crédito decorrente de um contrato pede que seja declarado ineficaz a seu respeito o ato, pretensamente praticado em prejuízo dos seus direitos, através do qual o seu devedor cedeu um bem a um terceiro, está abrangida pela regra de competência internacional prevista no artigo 7.o, ponto 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.