Processo C-337/17

Feniks Sp. z o.o./Azteca Products & Services SL

«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competências especiais – Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) – Conceito de “matéria contratual” – Ação pauliana»

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Szczecinie — Polónia) — Feniks Sp. z o.o./Azteca Products & Services SL

(Processo C-337/17) (1)

(«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competências especiais – Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) – Conceito de “matéria contratual” – Ação pauliana»)

(2018/C 436/12)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Szczecinie

Partes no processo principal

Demandante: Feniks Sp. z o.o.

Demandada: Azteca Products & Services SL

Dispositivo

Numa situação como a que está em causa no processo principal, uma ação pauliana, pela qual o titular de um direito de crédito decorrente de um contrato pede que seja declarado ineficaz a seu respeito o ato, pretensamente praticado em prejuízo dos seus direitos, através do qual o seu devedor cedeu um bem a um terceiro, está abrangida pela regra de competência internacional prevista no artigo 7.o, ponto 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.


(1)  JO C 300, de 11.9.2017.