Processo C-195/15

 SCI Senior Home, em recuperação/Gemeinde Wedemark, Hannoversche Volksbank eG

«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Processos de insolvência – Regulamento (CE) n.º 1346/2000 – Artigo 5.o – Conceito de “direitos reais de terceiros” – Ónus público que recai sobre os bens imóveis e garante a cobrança do imposto sobre imóveis»

Acórdão

9.1.2017

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — SCI Senior Home, em recuperação/Gemeinde Wedemark, Hannoversche Volksbank eG

(Processo C-195/15) (1)

(«Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, segurança e justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Processos de insolvência – Regulamento (CE) n.o 1346/2000 – Artigo 5.o – Conceito de “direitos reais de terceiros” – Ónus público que recai sobre os bens imóveis e garante a cobrança do imposto sobre imóveis»)

(2017/C 006/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: SCI Senior Home, em recuperação

Recorridas: Gemeinde Wedemark, Hannoversche Volksbank eG

Dispositivo

O artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que constitui um «direito real», na aceção deste artigo, uma garantia constituída por força de uma disposição de direito nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual o imóvel do devedor do imposto sobre imóveis está sujeito, por força da lei, a um ónus público e esse proprietário deve tolerar a execução forçada, sobre esse imóvel, do título que atesta o crédito fiscal.


(1)  JO C 254, de 3.8.2015.