DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

A União Europeia (UE) tem uma ordem jurídica e um direito próprios: as normas e os princípios fundamentais são estabelecidos nos Tratados fundadores; a UE pode adoptar actos jurídicos e legislativos, que os Estados-Membros devem respeitar e aplicar.

O direito da UE é juridicamente vinculativo e está disponível ao público em todas as línguas oficiais da UE. Através do sítio da base EUR-Lex pode aceder ao texto integral dos documentos jurídicos da UE em todas essas línguas e pode procurar legislação específica.

Fontes do direito da UE

As duas principais fontes do direito da UE são o direito primário e o direito derivado.

O direito primário é constituído pelos tratados que definem o quadro normativo da União Europeia. O direito derivado é composto por instrumentos jurídicos que se baseiam nos tratados, como os regulamentos, directivas, decisões e acordos. Além destes, existem ainda os princípios gerais do direito da UE, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e o direito internacional.

O direito da UE pode ser directamente aplicado pelos tribunais dos Estados-Membros («efeito directo») e a legislação dos Estados-Membros poder ser considerada inaplicável em caso de conflito com o direito da UE («primado» do direito da UE).

Direito primário da UE (os Tratados)

O direito primário pode ser considerado como a fonte suprema do direito da União Europeia. Encontra-se no topo da ordem jurídica europeia e consiste sobretudo nos seguintes Tratados:

No seu conjunto, estes tratados fixam a divisão de poderes entre a União e os Estados-Membros, definem o processo de tomada de decisões, os poderes das instituições da UE e o âmbito das suas actividades em cada domínio político.

A última revisão do direito primário da UE foi efectuada pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em Dezembro de 2009 (os Tratados acima referidos incluem as alterações trazidas pelo Tratado de Lisboa).

Direito derivado da UE (legislação, acordos, etc.)

O direito derivado inclui os chamados actos unilaterais e os acordos.

Os actos unilaterais são sobretudo os referidos no artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE: regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações. Há ainda actos específicos que se baseiam em Tratados anteriores: por exemplo, no domínio penal algumas «decisões-quadro» continuam em vigor (apesar terem sido adoptadas antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, num período em que a cooperação judiciária e policial em matéria penal tinha um estatuto específico – pode encontrar mais informações sobre esta questão seguindo a ligação sínteses – matéria penal até Novembro de 2009). Os actos juridicamente vinculativos adoptados nos termos do processo legislativo (como os regulamentos, directivas e decisões-quadro) são designados actos legislativos ou «legislação».

Os acordos incluem: acordos ou convenções internacionais assinados pela Comunidade ou pela União Europeia e um país ou organização exteriores à UE, acordos entre Estados-Membros e acordos interinstitucionais celebrados por várias instituições da UE.

Fonte: Portal e-Justice

Tratados
Os Tratados (constitutivos, modificativos e de adesão) são o direito primário da União Europeia.

Jornal Oficial da União Europeia
Os actos legislativos são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Eles entram em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

Actos preparatórios
São actos preparatórios todos os atos correspondentes às diferentes fases do processo legislativo ou orçamental, incluindo os documentos nos quais as instituições expressam sua opinião sobre um assunto comunitário de interesse geral.

Sínteses da legislação da UE
As sínteses de legislação da UE dão informações sobre os principais aspectos da legislação, das políticas e das actividades europeias de forma clara, simples e concisa. Destinadas a um público não especializado, estão agrupadas em 32 temas correspondentes aos domínios de actividade da União Europeia, nomeadamente, o da cooperação judiciária em matéria civil e comercial.