Entrou em vigor para o Brasil, a 01-06-2019, a Convenção da Haia de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.
O Brasil aderiu a esta convenção em 29-11-2018, começando agora a produzir efeitos.
Portugal ratificou esta convenção em 1974.
A partir de agora será mais fácil a colaboração e comunicação entre os dois países no que concerne aos pedidos de citação ou de notificação judicial.
Para saber mais sobre as convenções aplicadas aos dois países consulte o Atlas Judiciário em matéria civil, da Rede Judiciária da CPLP aqui.
Para mais informações sobre a convenção de Haia de 1965 pode também consultar o presente site e no site da HCCH.