Nos dia 26 de Outubro teve lugar nas instalações do novo Edifício Sede da Polícia Judiciária, em Lisboa, a Conferência Luso-Africana “Sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças”, organizada pelas seguintes entidades: o Ponto Contacto Nacional da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia, o Instituto de Direito da Língua Portuguesa, a Direção Geral de Política de Justiça e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, bem como a Rede Judiciária da CPLP, na qual a Juiz Ponto de Contacto também exerce funções em matéria civil.

” Uma língua comum e quinhentos anos de História são motivos mais que suficientes para que Portugal tenha relações comerciais, culturais e económicas preferenciais com Cabo Verde, Guiné- Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, os quais integram os denominados Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Nenhum destes Países é parte da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado nem subscreveu qualquer uma das Convenções mais importantes deste organismo internacional, em especial a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Portugal, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique são Estados Partes da Convenção dos Direitos da Criança aprovada pelas Nações Unidas em 1989, cujo artigo 11.º prevê que os Estados Partes tomam as medidas adequadas para combater a deslocação e a retenção ilícitas de crianças no estrangeiro, promovendo a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.

Apesar dos movimentos transnacionais de pessoas entre Portugal e estes Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, não dispomos de nenhum instrumento comum que acautele as obrigações emergentes do artigo 11.º da Convenção dos Direitos da Criança. Na XIV Conferência dos Países da Comunidade de Língua Oficial Portuguesa, foi aprovada a Declaração de Dili sobre a Proteção Internacional das Crianças no Espaço da CPLP, onde se recomenda expressamente a necessidade de assegurar mecanismos que garantam o regresso da criança ao seu país de residência em caso de rapto parental e assegurar o direito de visitas, considerando-se a adesão aos instrumentos de direito internacional (em especial, a Convenção da Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças).

Deste modo, prosseguindo os resultados desta iniciativa e de outras iniciativas anteriores, esta Conferência Luso-Africana sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças tem como principais objetivos contribuir para a discussão deste tema e lançar as sementes necessárias para alterar esta situação (…)”

 

Para mais informações poderá consultar:

Cartaz
Relatório da Conferência (17Mb)