A Cimeira Judicial Ibero-Americana, composta por 23 países da Europa (Espanha, Portugal e Andorra) e América (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela), adoptou o Código Ibero-Americano de Ética Judicial em Santo Domingo, República Dominicana, em 2006. O Código foi redigido por dois distintos juristas: o juiz argentino Rodolfo L. Vigo e o professor espanhol Manuel Atienza.

O Código teve um efeito extraordinário nos 23 países membros da Cimeira Judicial Ibero-Americana. Por um lado, foi adoptado como um Código de aplicação directa em alguns países, por exemplo no Uruguai, e, por outro, influenciou fortemente a adopção de novos códigos de ética aplicáveis aos juízes, nomeadamente no caso do Código de Ética Judiciária espanhol.

O Código e a Comissão revelam a existência de uma esfera judicial ibero-americana com valores judiciais partilhados que procura reforçar os laços efectivos existentes e criar um quadro de cooperação e confiança mútua entre os juízes ibero-americanos.

Com a colaboração do Centro de Documentação Judicial do Conselho Superior da Magistratura da Colômbia, a Comissão publicou o Código Ibero-Americano de Ética Judicial Anotado, sob a direcção do Comissário Fernando A. Castro Caballero e com a participação de onze de seus membros dos dois mandatos mais recentes.

Este trabalho pode ser consultado no site do Conselho Superior da Magistratura da Colômbia.