FICHAS INFORMATIVAS

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Missões e atividades da RJECC no domínio da informação ao público

Cabe à Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial criar, manter e promover um sistema de informação destinado ao público, através de fichas informativas e informação publicada em websites.

O sítio da rede na internet constitui a principal fonte de informação, contendo informações atualizadas em todas as línguas oficiais das instituições da União Europeia.

Sistema de informação destinado ao público

Esse sistema de informação incluirá os seguintes elementos:

a) Os atos comunitários em vigor ou em fase de preparação relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;

b) As medidas nacionais de execução, a nível interno, dos instrumentos em vigor referidos na alínea a);

c) Os instrumentos internacionais em vigor relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial de que os Estados-Membros são parte, bem como as declarações e reservas emitidas no âmbito desses instrumentos;

d) Os elementos relevantes da jurisprudência comunitária no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;

e) As fichas de informação

FICHAS DE INFORMAÇÃO
As fichas de informação deverão ser de natureza prática e concisa. São destinadas ao público e elaboradas, progressivamente, pelo menos para os seguintes temasPrincípios do sistema jurídico e organização judiciária dos Estados-Membros:
1 – Procedimentos de recurso aos tribunais, bem como trâmites judiciais subsequentes;
2 – Condições e formas de acesso à assistência judiciária;
3 – Regras nacionais em matéria de citação e de notificação dos actos;
4 – Regras e procedimentos para a execução das sentenças judiciais de outro Estado-Membro;
5 – Regras e procedimentos para a obtenção de medidas provisórias ou cautelares;
6 – Condições e e forma de acesso a meios alternativos de resolução de litígios ;
7 – Organização e funcionamento das profissões jurídicas.
As fichas de informação deverão, quando apropriado, incluir elementos da jurisprudência relevante dos Estados-Membros.

As fichas de informação deverão conter outras informações pormenorizadas destinadas aos especialistas.