Processo C‑404/14

Marie Matoušková, na qualidade de comissária judicial para o processo sucessório

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa)]

«Regulamento (CE) n.° 2201/2003 – Competência dos órgãos jurisdicionais, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental – Âmbito de aplicação material – Acordo relativo à partilha da herança entre o cônjuge da falecida e os seus filhos representados por um curador especial – Homologação prévia por parte do juiz»